Regulamento |
| Considerando que: | | Um número significativo de cidadãos portugueses ou seus descendentes vivem e trabalham fora do nosso País; | | Os Cidadãos portugueses podem desempenhar um papel de grande relevo na afirmação do nosso País e da sua cultura além fronteiras; | | É de grande importância dar a conhecer casos de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que se tenham distinguido pelo seu papel empreendedor, inovador e responsável nas respectivas comunidades de acolhimento; | | Tem estado nas preocupações da COTEC Portugal a promoção de iniciativas que visem activamente a promoção de uma cultura empreendedora e inovadora; | | a COTEC Portugal promove, sob o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República, a atribuição de um Prémio regido pelas seguintes cláusulas: |
Cláusula 1.ª (Natureza e objectivo) | 1. | O Prémio “Empreendedorismo Inovador na Diáspora Portuguesa”, instituído pela COTEC Portugal, sob o Alto Patrocínio de Sua Excelência o Presidente da República, será doravante designado simplesmente por Prémio. | | 2. | O galardão tem como objectivo central o de premiar e divulgar publicamente cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que se tenham distinguido pelo seu papel empreendedor, inovador e responsável no contexto das respectivas sociedades de acolhimento e que constituam exemplos de integração efectiva nas correspondentes economias e de estímulo à cooperação entre Portugal e os respectivos países de acolhimento. | | 3. | No âmbito do Prémio, os seus destinatários serão avaliados pela robustez das suas carreiras empreendedoras desenvolvidas no estrangeiro e pelo impacto previsível de tais carreiras tanto onde se encontrem inseridos como na economia portuguesa, à luz do objectivo central definido no número anterior desta cláusula e dos critérios de avaliação enunciados na cláusula 4.ª. | | 4. | O Prémio será atribuído anualmente por deliberação de um júri para o efeito constituído e doravante designado simplesmente por Júri. |
Cláusula 2.ª (Destinatários) São destinatários do Prémio cidadãos portugueses que, na data da candidatura, residam no estrangeiro há mais de cinco anos. Cláusula 3.ª (Candidaturas) | 1. | Os processos de candidatura deverão ser submetidos à COTEC Portugal, através do formulário de candidatura disponível em www.cotecportugal.pt/diaspora ou através do endereço electrónico
Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail
, dentro de um período a fixar e divulgar anualmente pela COTEC Portugal. | | 2. | As candidaturas poderão ser submetidas individualmente pelos candidatos, por instituições do corpo diplomático, quer portuguesas quer dos países onde os candidatos desenvolvam ou tenham desenvolvido a sua carreira, ou ainda por organizações envolvidas na defesa das comunidades portuguesas dos países onde os candidatos residam. | | 3. | A candidaturas a submeter deverão ser estruturadas nos seguintes termos: | | | • | Identificação do candidato | | | • | Resumo da carreira do cidadão português residente no estrangeiro, com indicação das principais iniciativas de natureza económica ou social (uma página, no máximo, com fonte de tamanho 12 e espaçamento simples entre linhas) | | | • | Descrição detalhada da carreira do candidato (máximo de 10 páginas, com fonte de tamanho 12 e espaçamento simples entre linhas), incluindo | | | | - | Apresentação da carreira, com indicação de datas, resultados conseguidos, dificuldades sentidas em cada fase e formas encontradas para as ultrapassar, apoios recebidos e prestados no decurso da carreira e | | | | - | Discussão das razões pelas quais a carreira é merecedora do Prémio, à luz do objectivo central (ver cláusula 1.ª) e de cada um dos critérios de avaliação adoptados (ver cláusula 4.ª). | | 4. | Cartas de instituições portuguesas ou dos países onde os candidatos tenham desenvolvido a sua carreira (exceptuadas aquelas envolvidas na submissão dos processos de candidatura), manifestando apoio ao mérito do candidato, à luz do objectivo central do Concurso ou dos critérios de avaliação nele adoptados. |
Cláusula 4.ª (Critérios de avaliação das candidaturas) | 1. | As candidaturas submetidas serão avaliadas pelo Júri segundo os critérios seguintes: | | | • | Adequação de cada carreira ao objectivo central do Prémio | | | • | Carreira reveladora de atitudes e competências consensualmente associadas ao empreendedorismo (em particular, gosto pela concretização, aceitação de riscos calculados, tolerância ao erro, capacidade de aprendizagem com a experiência, partilha do conhecimento, procura de excelência, responsabilização) | | | • | Utilização da capacidade empreendedora na promoção de iniciativas inovadoras, à luz de critérios adoptados internacionalmente (ou seja, iniciativas conduzindo a novos produtos, serviços, processos, formas de organização ou mercados) | | | • | Sustentabilidade económica e social das iniciativas em causa | | | • | Contributo para a aproximação entre o Portugal e os países estrangeiros onde o candidato desenvolva ou tenha desenvolvido a sua carreira | | | • | Carreira reveladora de uma integração efectiva do candidato e das suas iniciativas no contexto sócio-económico dos respectivos países de acolhimento | | | • | Respeito pelos valores fundamentais de cidadania. | | 2. | A interpretação do mérito de cada candidatura à luz de cada um dos critérios enunciados no número anterior desta cláusula e os pesos a atribuir implicitamente a tais critérios são da exclusiva responsabilidade do Júri. |
Cláusula 5.ª (Instrução dos processos de candidatura) | 1. | Para o conjunto de candidaturas submetidas ao Prémio, elementos da equipa executiva da COTEC Portugal, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o efeito designados pelo Júri, prepararão um dossier que, de acordo com os critérios enunciados no número 1 da cláusula anterior, condensará um conjunto de informações relevantes para a sua avaliação absoluta e comparativa. | | 2. | Os elementos responsáveis pela preparação do dossier ou os elementos do Júri poderão consultar os candidatos, as instituições que submetam as respectivas candidaturas ou outras organizações consideradas relevantes. |
Cláusula 6.ª (Constituição e competências do Júri) | 1. | O Júri será presidido por um membro da Direcção da COTEC Portugal e envolverá um número par de membros adicionais, convidados pela Direcção da COTEC Portugal. | | 2. | O Júri deverá garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com o Concurso e com a atribuição do Prémio, competindo-lhe | | | • | interpretar os critérios de avaliação das candidaturas submetidas ao Prémio e; | | | • | seleccionar a candidatura vencedora, por maioria simples dos membros do Júri, tendo o Presidente voto de qualidade. | | 3. | A atribuição do Prémio é da única e exclusiva responsabilidade do Júri, não sendo susceptível de recurso. | | 4. | A título excepcional, o Júri poderá não atribuir o Prémio ou atribui-lo, ex aequo, a mais do que uma candidaturas. | | 5. | Compete especificamente ao Presidente dirigir as reuniões do Júri, assegurar a elaboração das respectivas actas e estabelecer as ligações entre o Júri, a Presidência da República, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a COTEC Portugal. | | 6. | Para o exclusivo efeito de deliberar sobre a selecção da candidatura vencedora do Prémio, o Júri, acompanhado pelos elementos da equipa executiva da COTEC Portugal, da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério dos Negócios Estrangeiros encarregados de instruir os processos de candidatura, reunir-se-á na COTEC Portugal, em datas a definir pelo seu Presidente. |
Cláusula 7.ª (Divulgação pública e materialização do Prémio) | 1. | Em cada ano, o vencedor do Concurso será publicamente anunciado numa Sessão presidida por Sua Excelência o Presidente da República, devendo a correspondente deliberação do Júri ser mantida confidencial até então. | | 2. | O Prémio materializar-se-á na atribuição ao vencedor, de uma peça com valor simbólico, entregue por Sua Excelência o Presidente da República, no decurso da Sessão referida no número anterior. | | 3. | O vencedor do Prémio terá o direito de divulgar a conquista do Prémio tanto na sua publicidade como em qualquer documentação que veicule a sua imagem. |
Cláusula 8.ª (Garantias e direitos) | 1. | A COTEC Portugal e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de garantir a qualidade e o rigor dos processos de instrução das candidaturas, de selecção do vencedor e de materialização do Prémio. Contudo, a COTEC Portugal e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que involuntariamente possam vir a ocorrer durante tais processos. | | 2. | A marca, o logótipo e outros materiais que venham a ser especificamente desenhados para o Concurso e respectivo Prémio serão protegidos por direitos de autor e não podem, para além da situação contemplada no número 4 da cláusula 7.ª deste regulamento, ser utilizados sem a autorização explícita da COTEC Portugal. | | 3. | As informações recebidas nas candidaturas ao Prémio serão mantidas em estrita confidencialidade pelo Júri e pela COTEC Portugal. | |